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A lei boliviana começou a ganhar contornos em 2009, tendo sido proposta primeiramente em 2010 e passou a lei em 2012. Assim a Bolívia, criou uma lei que considera o planeta como ele realmente é, 1 ser vivo.
O presidente boliviano, Evo Morales, promulgou na segunda-feira, dia 15 de Outubro de 2012 a lei da Mãe Terra e do desenvolvimento integral para viver bem, a qual tem como objetivo buscar o desenvolvimento integral em harmonia e equilíbrio com a natureza. Morales ressaltou que se não se preservar a natureza - Mãe Terra, Pachamama, o ambiente ou como for chamada -, se ela não for cuidada, não haverá vida.
A nova legislação garante a continuação de geração dos componentes e sistemas de vida da Mãe Terra, ao passo que recupera e fortalece os saberes locais e conhecimentos ancestrais.
Segundo o mandatário, os bolivianos devem pensar em trabalhar para viver bem, não para ficarem ricos, e sim para ter o que necessitam. Explicou que o debate principal está em como preservar a Mãe Terra, tanto interna como externamente.
Por outro lado, o vice-presidente boliviano Álvaro García Linera argumentou que a nova legislação introduz os conceitos ancestrais de preservar a natureza porque é um ser vivo.
Esta lei introduz a concepção indígena ancestral da natureza como ser vivo, no qual os seres humanos são uma criatura a mais, e não podem maltratar a natureza porque é mais importante do que nós, por isso tem direito à vida.
O presidente da Assembleia Legislativa disse, uma bonita lei nasceu das organizações sociais para converter em lei dos bolivianos e bolivianas o modo de pensar e viver das nações primitivas.
A lei também inclui o conceito de “justiça climática” para reconhecer o direito de reivindicar um desenvolvimento integral ao povo boliviano e as pessoas afectadas pela mudança climática.
Ela também cria um Fundo Multinacional da MÃE TERRA e outro de Justiça Climática para obter e administrar recursos financeiros estaduais e estrangeiros para impulsionar acções sobre a mudança climática.
Ela também afirma que “as terras públicas serão dotadas, distribuídas e redistribuídas de maneira equitativa com prioridade para as mulheres, os povos indígenas originários camponeses, comunidades interculturais e afro-bolivianos que não possuem terra.“
Também é proposto “a eliminação da concentração de propriedade da terra ou latifúndios e outros componentes da Mãe Terra nas mãos de latifundiários“.
E quem causar dano acidental ou intencional à Mãe Terra ou de seus sistemas vivos deve garantir a reabilitação das áreas, caso contrário, sofrerá responsabilidades legais.
A nova lei declara que os crimes relacionados com a Mãe Terra são “inalienáveis“, que não se aplica a eles o benefício da suspensão condicional da pena e os reincidentes terão sanções bem mais graves.
O direito à vida: a lei destina-se a manter a integridade dos sistemas de vida e dos processos naturais que lhes dão suporte. Também fazem parte, as capacidades e as condições para sua renovação
O direito à diversidade da vida: a lei destina-se a preservar a distinção e a diversidade das componentes, as quais fazem parte da Mãe Terra; Nem que elas podem ser geneticamente modificados ou de alguma forma nas suas estruturas modificadas artificialmente, de que daí possa resultar no futuro uma potencial ameaça à sua existência ou funcionamento
O direito à água: o direito à preservação da qualidade e à composição natural da água, destina-se a preservar os sistemas de vida e a protegê-los, em particular, contra a contaminação, para renovar a vida e todos os seus componentes da Mãe Terra
O direito ao ar limpo: o direito à preservação da qualidade e à composição natural do ar, destina-se a preservar os sistemas de vida e a protegê-los, em particular, contra a contaminação, para renovar a vida e todos os seus componentes da Mãe Terra
O direito ao equilíbrio: o direito à preservação ou recuperação das interacções, interdependência mútua, bem como a capacidade para complementar a funcionalidade entre si dos seres da Mãe Terra; Isto deve ser feito de forma equilibrada, de modo a que os ciclos possam continuar e seus processos vitais renovados
O direito à recuperação: o direito à efectiva e oportuna recuperação dos sistemas de vida, que directa ou indirectamente são influenciados pelas actividades humanas
O direito de viver sem contaminação: o direito à preservação da Mãe Terra e de todos os seus componentes destina-se, em particular, no que se refere à protecção contra toxinas ou lixo radioactivo, resíduos que são gerados pelas actividades humanas
Obs.:
Uma boa lei para passar a ser lei não só na Bolívia como também em todos os países latinos.