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Depois de receber um abaixo-assinado com cerca de 100 mil assinaturas, a prefeitura de São Paulo atendeu à reivindicação da população e pôs fim a duas atividades de extrema crueldade animal: a fabricação e venda de foie gras e o comércio de peles de animais.
A Lei 16 222, que estabelece a medida, foi sancionada em 2015.
"Art. 3º - Fica proibida a comercialização de artigos de vestuário, ainda que importados, confeccionados com couro animal criados exclusivamente para a extração e utilização de pele, no âmbito do Município de São Paulo.
Não serão alcançados pelo disposto nesta lei os produtos confeccionados com peles oriundos da produção pecuária em geral."
“A proibição do comércio de peles já está em vigor na cidade de São Paulo. A Prefeitura vai emitir uma nota por meio de sua assessoria de comunicação deixando isso claro e também vamos correr para publicar a regulamentação desta lei o quanto antes”, esclareceu Robinson Barreirinhas, Secretário de Negócios Jurídicos do governo municipal, numa reunião com a Sociedade Vegetariana Brasileira.
Fontes:
Ciberrede